Advocacia Focada em Divórcios
Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.
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O término de um relacionamento é uma fase delicada da vida, quando uma das partes, ou, o casal decide pelo término do relacionamento, muitas são as dúvidas.
A traição não afetará a partilha dos bens, o patrimônio será dividido da mesma forma caso não tivesse ocorrido a traição, respeitado o regime de bens aplicável a cada caso.
O cônjuge que traiu, se for economicamente dependente do cônjuge traído, perderá o direito a receber pensão alimentícia do traído. E, em alguns casos, é possível o cônjuge traído pleitear uma indenização moral do cônjuge traidor.
Em nada afeta o direito à guarda e visitação dos filhos pela parte que traiu, podendo até esta parte requerer a guarda dos filhos para si.
Vale lembrar que quando o bem recebido pela parte é fruto de herança ou doação, pela regra geral, tal bem não entra na partilha do patrimônio.
A regra geral dispõe que os bens adquiridos antes, ou durante a relação não se comunicam, ficando cada uma das partes com o patrimônio que tiver constituído em seu nome.
A regra geral dispõe que os bens adquiridos por qualquer uma das partes, tanto antes, quanto durante a relação se comunicam, formando um patrimônio único, que será dividido em 50%.
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Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.
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