Advocacia Focada em Divórcios

Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

O término de um relacionamento é uma fase delicada da vida, quando uma das partes, ou, o casal decide pelo término do relacionamento, muitas são as dúvidas.

Para que uma relação chegue ao fim, basta que uma das partes queira pôr fim à relação, não necessitando do aceite da outra parte, pois, ninguém é obrigado a se manter numa relação que não é mais desejada e que não lhe faça feliz.
 
Com a decisão pelo término do relacionamento, por uma parte, ou ambas, há que se partilhar o patrimônio constituído, conforme o regime de bens aplicável ao caso.
 
A partilha do patrimônio gera algumas discussões, e, se houver filhos, há a questão do valor a ser pago para o sustento dos filhos, guarda e regulamentação de visitas.

Como podemos te ajudar:

Divórcio

Guarda

Pensão

Sobre o advogado:

Ítalo Rocha Bastos, inscrito na OAB/DF No 45.618, nasceu na Capital do Ceará e iniciou sua jornada jurídica na Capital do Brasil, em Brasília, no Centro Universitário de Brasília.
 
Em 2017, estudou presencialmente na Universidade de Coimbra, em Portugal. Advogado desde 2014 (9 ANOS).
 
Compreende bem as aflições vividas por quem possui um problema jurídico.
 
Ítalo adquiriu vasta experiência na Advocacia, tendo a honra e o privilégio de atender clientes de diversos estados do Brasil e de outros países, proporcionando atendimentos advocatícios individuais e autênticos no trato ao Cliente, ainda que fisicamente distante.

Perguntas frequentes:

A traição não afetará a partilha dos bens, o patrimônio será dividido da mesma forma caso não tivesse ocorrido a traição, respeitado o regime de bens aplicável a cada caso.

O cônjuge que traiu, se for economicamente dependente do cônjuge traído, perderá o direito a receber pensão alimentícia do traído. E, em alguns casos, é possível o cônjuge traído pleitear uma indenização moral do cônjuge traidor.

Em nada afeta o direito à guarda e visitação dos filhos pela parte que traiu, podendo até esta parte requerer a guarda dos filhos para si.

A regra geral dispõe que os bens adquiridos, desde o início da relação, por qualquer uma das partes, serão divididos em 50% para cada.
 
Os bens que foram adquiridos, antes do início da relação, por qualquer uma das partes, não entram na partilha do patrimônio.

Vale lembrar que quando o bem recebido pela parte é fruto de herança ou doação, pela regra geral, tal bem não entra na partilha do patrimônio.

A regra geral dispõe que os bens adquiridos antes, ou durante a relação não se comunicam, ficando cada uma das partes com o patrimônio que tiver constituído em seu nome.

A regra geral dispõe que os bens adquiridos por qualquer uma das partes, tanto antes, quanto durante a relação se comunicam, formando um patrimônio único, que será dividido em 50%.

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